quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Como caracterizar a cegueira?

  
A Deficiência Visual é um dano do Sistema Visual na sua globalidade ou parcialmente, podendo variar quanto às suas causas (traumatismo, doença, malformação, deficiente nutrição) e/ou natureza (congénita, adquirida, hereditária) e traduz-se numa redução ou numa perda de capacidade para realizar tarefas visuais (ler, reconhecer rostos).
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a deficiência visual engloba 2 grandes categorias: a cegueira e a amblíopia, diferenciadas em função dos critérios "acuidade visual" (do melhor olho após correcção) e "campo visual".

A Cegueira

Podemos considerar uma pessoa cega como sendo aquela que não possui potencial visual mas que pode, por vezes, ter uma percepção da luminosidade. De um ponto de vista do desenvolvimento da pessoa com deficiência visual, a cegueira pode ser de três tipos:
  • congénita (se surge dos 0 ao 1 ano de idade);
  • precoce (se surge entre o 1º e o 3º ano de idade);
  • adquirida (se surge após os 3 anos de idade).
Vejamos, simplificadamente, quais as suas consequências relativamente à conceptualização do mundo, considerando as duas situações extremas:
  • Cegueira congénita: dada a ausência ou pouco referencial visual (imagem mental), a pessoa possui uma representação intelectualizada do ambiente (cores, perspectivas, volumes, relevos); existe, pois, ausência do conceito visual.
  • Cegueira adquirida: também designada cegueira tardia ou recente. A pessoa possui toda a riqueza do património visual anterior à cegueira; existe representação de um objecto ou de um ambiente por analogia.
in http://www.acapo.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=202&catid=293

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