quinta-feira, 13 de março de 2014

A violência doméstica


DEFINIÇÕES

“Ato ou omissão cometido no âmbito da família por um dos seus membros, que constitua atentado à vida, à integridade física ou psíquica ou à liberdade de um ou de outro membro da mesma família ou que comprometa gravemente o desenvolvimento da sua personalidade “( Conselho da Europa, 1986).
“A violência doméstica compreende todas as formas de abuso, temporário ou permanente, que incluem comportamentos de uma das partes que, por omissão ou ação, provocam danos físicos e/ou psicológicos à outra parte e que ocorrem nas relações intrafamiliares: o mau trato infantil, o mau trato de idosos e a violência conjugal” (Alarcão, 2002:299).
 

“ Entende-se por violência doméstica toda a violência física, sexual ou psicológica que ocorre em ambiente familiar e que inclui, embora não se limitando a maus tratos, abuso sexual das mulheres e crianças, violação entre cônjuges, crimes passionais, mutilação sexual feminina e outras práticas tradicionais nefastas, incesto, ameaças, privação arbitrária de liberdade e exploração sexual e económica. Embora maioritariamente exercida sobre mulheres, atinge também, direta e/ou indiretamente, crianças, idosas e outras pessoas mais vulneráveis, como os/as deficientes” (Resolução do Conselho de Ministros nº 88/2003, de 7 de julho).

 
TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 
 
Violência física
Inclui qualquer forma de contacto que magoe a vítima, indo desde a bofetada, o murro ou o pontapé até aos espancamentos ou agressões com objetos e armas. As lesões ou marcas nem sempre são visíveis uma vez que os agressores (uma grande parte) se certificam que as mesmas fiquem escondidas sob as roupas. “Na semana passada, chamaram-me à uma e meia da madrugada para levar uma mulher ao hospital. Tinha o braço e as costelas partidas pelo marido.” (Silva, 1995:108).

Violência psicológica
Quando o agressor tenta levar a vítima ao desequilíbrio mental, inclusive pela minimização de sentimentos e culpabilização, bem como pelo isolamento da família e amigos. Muitas vezes são afirmações que pretendem minar a autoconfiança da vítima, e vão desde os insultos às humilhações em família e em público, às injúrias, intimidações ou mesmo chantagem (servindo-se muitas vezes dos próprios filhos).

É entendida como qualquer tipo de contacto e/ou comportamento sexual não desejado pela vítima mas que lhe é imposto (agressões sexuais e violação). “E quando fiquei grávida a segunda vez, ele ameaçava que se eu perdesse o filho nunca mais me queria. Estive oito dias no hospital e o médico disse-me que havia perigo de abortar, que não devia ter relações sexuais. Mas ele queria ter relações todos os dias. Uma vez, como eu me recusei, bateu-me com o cinto.” (Ibidem, 1995:93).


Violência financeira
Traduz-se no facto de as vítimas serem economicamente dependentes dos agressores, que utilizam esse fator como forma de exercer pressão sobre as mesmas. O agressor pode mesmo impedir a vítima de arranjar emprego garantindo assim a sua dependência financeira, além de se recusar a dar dinheiro para as necessidades básicas, tais como, comida ou vestuário.


QUEM SÃO AS VÍTIMAS?
Quando se fala sobre violência doméstica, tem-se normalmente a ideia que é a mulher a vítima preferencial de um homem que é o agressor. Este quadro, inserido num espaço doméstico, não exclui a presença de crianças. As crianças, estas são as vítimas no presente e a longo prazo da violência doméstica. A criança projeta-se no futuro e aquilo que vê na sua infância, o que sente e o que sofre, física e psicologicamente, marca-a indelevelmente e para todo o sempre.

Por outro lado o homem pode ser também vítima de violência doméstica, apesar das vítimas continuarem a ser maioritariamente mulheres. As agressões são na maior parte dos casos psicológicas, podendo seguir-se a violência física. Normalmente este tipo de vítima não apresentam queixa pelo motivo de terem vergonha.

Quanto aos Idosos, a maioria das pessoas idosas vítimas de violência doméstica são pessoas casadas e sofrem de agressões do cônjuge e dos filhos.



O Ciclo da Violência Doméstica

A violência doméstica funciona como um sistema circular – o chamado Ciclo da Violência Doméstica – que apresenta, regra geral, três fases:
1. aumento de tensão: as tensões acumuladas no quotidiano, as injúrias e as ameaças tecidas pelo agressor, criam, na vítima, uma sensação de perigo eminente.
2. ataque violento: o agressor maltrata física e psicologicamente a vítima; estes maus-tratos tendem a escalar na sua frequência e intensidade.
3. lua-de-mel: o agressor envolve agora a vítima de carinho e atenções, desculpando-se pelas agressões e prometendo mudar (nunca mais voltará a exercer violência).

Este ciclo caracteriza-se pela sua continuidade no tempo, isto é, pela sua repetição sucessiva ao longo de meses ou anos, podendo ser cada vez menores as fases da tensão e de apaziguamento e cada vez mais intensa a fase do ataque violento. Usualmente este padrão de interação termina onde antes começou. Em situações limite, o culminar destes episódios poderá ser o homicídio.
 
No site da http://apav.pt/vd/, para além da descrição anterior, podem encontrar-se muitas mais informações, como por exemplo:
Como planear a sua segurança (da vítima) » http://apav.pt/vd/index.php/widgetkit/planear-a-sua-seguranca;
 
 
 
VIOLENCIA DOMÉSTICA É CRIME
 
O Código Penal Português prevê e pune os crimes de violência doméstica.
Violência Doméstica assume a natureza de crime público, o que significa que o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima, bastando uma denúncia ou o conhecimento do crime, para que o Ministério Público promova o processo.
 
O procedimento criminal inicia-se com a notícia do crime, e pode ter lugar através da apresentação de queixa por parte da vítima de crime, ou da Denúncia do crime por qualquer pessoa ou entidade, numa Esquadra da PSP, Posto da GNR, Polícia Judiciária, ou diretamente no Ministério Público.
 
 

CONTACTOS ÚTEIS

Polícia de Segurança Pública - contacte a Esquadra da área da sua residência
Linha Nacional de Emergência Social (LNES) - 144
Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica - 800 202 148
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) - 707 200 077
UMAR - 218 867 096
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género - 217 983 000 (Lisboa) - 222 074 370 (Porto)
Associação de Mulheres Contra a Violência - 213 802 160
Associação Portuguesa de Mulheres Juristas - 217 594 499
Casa da mãe - Obra de promoção social do distrito de Coimbra - 239 827 666 / 963 667 059
UMAR Açores - Associação para a Igualdade e Direitos das Mulheres (Delegação da Ilha Terceira) - 295 217 860 - Fax: 295 217 861
Associação Presença Feminina (Funchal) - 291 759 777
 
Outra entidade que também fornece ajuda é a SOPRO, para mais informações, basta visitar o site http://www.feminino.sopro.org.pt/index.php/sopro-feminino/quem-somos.

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